Lei Paulo Gustavo e intérprete de Libras: o que projetos culturais precisam prever
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) exige acessibilidade comunicacional em projetos culturais financiados com seus recursos — e a Libras é parte obrigatória desse pacote. Para produções audiovisuais, a regulamentação federal prevê Libras, audiodescrição e legendagem descritiva como conjunto mínimo. Para eventos ao vivo, a exigência aparece nos editais locais. Em todos os casos, a acessibilidade precisa estar no orçamento desde a concepção — com pelo menos 10% do valor total destinado a ela.
O que é a Lei Paulo Gustavo e por que ela mudou o cenário da acessibilidade cultural?
A Lei Paulo Gustavo é a maior transferência direta de recursos federais para a cultura na história do Brasil — chegando a municípios que nunca haviam operado editais culturais antes. Junto com os recursos, vieram exigências estruturais: ações afirmativas para populações historicamente excluídas e medidas de acessibilidade para o público com deficiência.
Essas exigências estão regulamentadas pela Instrução Normativa MinC nº 5, de 10 de agosto de 2023, que detalha como estados e municípios devem implementá-las em seus editais. Não são recomendações — são requisitos que condicionam a execução e a prestação de contas dos recursos.
O que a Lei Paulo Gustavo exige em acessibilidade comunicacional?
A regulamentação define acessibilidade comunicacional como o conjunto de recursos que viabilizam a comunicação para pessoas com deficiência. No contexto da Lei Paulo Gustavo, isso inclui:
- Língua Brasileira de Sinais (Libras) — interpretação ao vivo em eventos e janela de Libras em produções audiovisuais;
- Audiodescrição — narração dos elementos visuais para pessoas cegas ou com baixa visão;
- Legendagem descritiva (closed caption) — transcrição do áudio com informações sobre sons e efeitos, para surdos e pessoas com deficiência auditiva;
- Linguagem simples e textos adaptados — para pessoas com deficiências cognitivas ou dificuldades de leitura.
Qual é a reserva orçamentária mínima para acessibilidade na Lei Paulo Gustavo?
Pelo menos 10% do valor total do projeto deve ser destinado a medidas de acessibilidade, já incluídos no orçamento desde a inscrição — não adicionados depois. Isso significa que os itens precisam estar discriminados: cachê do intérprete de Libras, custo de produção da janela de Libras, serviço de audiodescrição, legendagem. Um item genérico de "acessibilidade" sem discriminação dos serviços não é suficiente para a prestação de contas.
Quais recursos de acessibilidade são obrigatórios em produções audiovisuais da Lei Paulo Gustavo?
Para longas-metragens, séries e telefilmes, a acessibilidade é considerada completa apenas quando a produção contempla quatro recursos em conjunto: legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (na forma de janela de Libras). Entregar apenas legendas, sem janela de Libras ou audiodescrição, não cumpre a exigência. Para vídeos de menor duração, ações educativas ou documentários fora dessas categorias, a exigência é proporcional ao tipo de objeto, mas a Libras segue como recurso central de acessibilidade comunicacional.
O que planejar em acessibilidade para shows e eventos financiados pela Lei Paulo Gustavo?
Em projetos de artes cênicas, música ao vivo e eventos culturais, a presença de intérprete de Libras nas apresentações é a principal medida de acessibilidade comunicacional exigida. O planejamento precisa contemplar:
- Número de intérpretes: eventos com mais de uma hora de duração precisam de pelo menos dois profissionais em revezamento — isso é uma necessidade técnica, não uma opção;
- Antecedência para preparação: intérpretes precisam receber o roteiro, set list ou texto do espetáculo com tempo suficiente — enviar o material no dia compromete a qualidade;
- Posicionamento e visibilidade: o intérprete precisa de espaço planejado com a direção do evento, garantindo que o público surdo tenha visão tanto do intérprete quanto da cena principal;
- Cachê compatível: a exigência legal não pode ser usada como argumento para subarbitrar o trabalho especializado de interpretação.
Por que incluir a Libras como item de última hora compromete o projeto?
Quando a acessibilidade não é planejada desde o início, o orçamento não fecha, o prazo não comporta e a entrega fica abaixo do que o edital exige. A maioria dos problemas tem a mesma origem: o edital foi escrito, o projeto aprovado, o cronograma montado — e a Libras foi lembrada quando a execução já estava em andamento. Em alguns casos, o gestor municipal precisa devolver recursos por descumprimento das exigências de acessibilidade. Quando a Libras entra na concepção do projeto, ela deixa de ser problema de última hora e passa a integrar a qualidade artística e comunicacional da entrega.
Perguntas frequentes
Todo projeto aprovado pela Lei Paulo Gustavo precisa ter intérprete de Libras?
A exigência varia conforme o tipo de projeto e o edital do município ou estado que repassou os recursos. Para produções audiovisuais (longas, séries, telefilmes), a regulamentação federal é explícita: Libras faz parte do pacote mínimo de acessibilidade. Para eventos ao vivo e outros formatos, a exigência costuma aparecer nos editais locais. O recomendado é consultar o edital específico e, na dúvida, planejar a acessibilidade desde a concepção.
A reserva de 10% para acessibilidade é calculada sobre o valor total do projeto?
Sim. A orientação da regulamentação da Lei Paulo Gustavo é que pelo menos 10% do valor total do projeto seja destinado a medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal. Essa porcentagem deve estar detalhada no orçamento apresentado na inscrição — não é suficiente incluir um item genérico de "acessibilidade" sem discriminar os serviços previstos.
É possível contratar a Conexos para projetos que já estão em execução?
Sim. Mesmo que a acessibilidade não tenha sido planejada desde o início, é possível incluir interpretação em Libras, janela de Libras ou consultoria de acessibilidade na fase de execução — desde que o orçamento do projeto comporte e que haja tempo hábil para a preparação dos profissionais.
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